Cláusula Primeira: Do Objeto
1.1 Pelo presente CONTRATO, a CONTRATADA, na qualidade de agente tecnológico intermediador e de agenciamento de benefícios em serviços e cuidados em saúde, disponibiliza ao adquirente do cartão de benefícios, ora CONTRATANTE e seus dependentes uma rede de parceiros de serviços de assistência em saúde vinculados à plataforma digital, presencial e/ou por telemedicina, por ela selecionada, compreendendo profissionais médicos, assistenciais e terapêuticos em diversas especialidades, bem como serviços de diagnósticos por imagem e laboratórios de análises clínicas e anatomopatológicos que poderão ser contratados com benefícios exclusivos e/ou descontos através do Cartão de Benefícios Saúde Certa.
1.3 Excetuam-se ao objeto do presente contrato qualquer tipo de atendimento em urgência e emergência, tratamentos continuados, internações e intercorrências decorrentes de eventuais procedimentos médicos realizados.
1.3.1 Considera-se atendimento de urgência aquele resultante de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional e atendimento de emergência aquele que implique qualquer tipo de risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente.
1.4 A rede de parceiros de serviços em saúde de referência será livremente estabelecida pela CONTRATADA, e poderá ser consultada no portal eletrônico disponível em www.saudecerta.com.br, bem como pelo aplicativo Saúde Certa.
1.5 A CONTRATADA não se obriga a oferecer parceiros médicos em todas as especialidades médicas, exames de diagnósticos ou procedimentos terapêuticos e médicos e poderá, a qualquer tempo, promover alterações em referida rede, incluindo ou excluindo parceiros de serviços e procedimentos, segundo a sua conveniência e disponibilidade de mercado.
1.6 A rede de parceiros se limita aos municípios relacionados no anexo e o fato de o usuário residir em localidade em que não haja rede pela CONTRATADA não configura violação do contrato.